Monday, October 22, 2012

Que obras precisam de licença?

Está planear fazer obras em casa e tem dúvidas se precisa de licança camarária ou comunicação prévia?

A nova lei do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) Lei nº 60/2007 estabelece o seguinte:

Podem realizar-se obras de reabilitação, alteração ou conservação no interior das casas sem recorrer às entidades camarárias desde que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma ou côr das fachadas e da forma dos telhados, não incidam sobre imóveis classificados ou em vias de classificação e edifícios situados em zonas históricas ou protegidas.

Obras de reabilitação da estrutura do telhado ou reparção deste, desde que o edifício não tenha uma área de implantação superior a 150m2 e caso não altere a forma da cobertura, a natureza e cor dos materiais exisentes, não necessitam de qualquer licenciamento ou comunicação prévia.

É possível pintar a casa ou edifício sem necessidade de comunicação prévia, desde que a cor escolhida mantenha o equilíbrio cromático do conjunto ou envolvente em que se insere.

Já fechar uma varanda ou colocar uma marquise está sujeita ao procedimento de Licenciamento ou Comunicação prévia, consoante esteja ou não inserida em loteamento.

Se pretende reconstruir a fachada do prédio (sem a alterar), construir uma piscina ou fazer obras de construção em áreas abrangidas por operações de loteamento, então será necessário apenas uma comunicação prévia às autarquias. É necessária apresentar os documentos que já eram solicitados, acompanhados de um projeto de arquitetura ou engenharia e a aprovação será automática, tendo as autarquias apenas 20 dias para se opôr e podendo a obra iniciar-se 20 dias após a data da comunicação.

As restantes operações urbanísticas implicam o licenciamento por parte da respectiva câmara municipal.







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