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Thursday, February 5, 2015

Documentos necessários para vender/ arrendar imóvel

Os documentos necessários para vender ou arrendar o seu imóvel são:

-> Fotocópia do BI;
-> Fotocópia do cartão de contribuinte;
-> Escritura;
-> Caderneta predial;
-> Certidão conservatória do registo predial (Certidão de teor);
-> Licença de habitabilidade/ utilização (não necessário se o prédio for anterior a 1951);
-> Planta do imóvel;
-> Ficha técnica da habitação (apenas para imóveis posteriores a 25 de Agosto de 2004);
-> Certificado energético (se aplicável);



No caso um imóvel usado, uma pequena obra torna-o mais apelativo, potenciando assim uma maior rentabilidade no negócio.

Tuesday, November 19, 2013

Obras dedutíveis em IRS

Sabia que pode aumentar o conforto térmico da sua habitação e deduzir as despesas das obras no IRS:

Na alínea 6 da Portaria 303/2010 de 8JUN2010, especifica o tipo de obras abrangidas pelo nº 85 da lei nº3-B/2010, de 28 de Abril:

Pode deduzir em sede de IRS:

 Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento:

a) Aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, seja pelo exterior ou pelo interior, incluindo coberturas (telhados ou lajes), paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados;

b) Substituição de vãos envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico.

Aceda à portaria aqui


Monday, March 4, 2013

Vai fazer obras? Saiba as suas responsabilidades

Está a pensar construir um imóvel, ou simplesmente remodelar a sua casa? Saiba os riscos que corre quando  decide fazer obras. 


Enquanto Dono de Obra, e de acordo com o DL n.º 273/2003, resumidamente as suas responsabilidades são:

> Nomear os coordenadores de segurança, quer em projecto, quer em obra, sempre que exista essa obrigatoriedade;

> Elaborar ou mandar elaborar o plano de segurança e saúde, quando tal for obrigatório;

Assegurar a divulgação do plano de segurança e saúde (nas obras particulares, nas quais o plano de segurança e saúde deve ser incluído no conjunto dos elementos que servem de base à negociação);


Aprovar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra;

> Dar conhecimento, por escrito, à entidade executante, do plano de segurança e saúde aprovado;

Impedir que a entidade executante inicie a implantação do estaleiro sem que esteja aprovado o plano de segurança e saúde para a execução da obra;

Comunicar previamente a abertura do estaleiro à ACT, nas situações em que exista essa obrigatoriedade, entregando cópia dessa comunicação à entidade executante;

Comunicar à ACT, nas 48 horas seguintes, qualquer alteração dos elementos da comunicação prévia e dar conhecimento das mesmas ao coordenador de segurança em obra e à entidade executante;

Comunicar mensalmente à ACT a actualização da identificação dos subempreiteiros presentes em obra;

Elaborar ou mandar elaborar a compilação técnica da obra;

Quando intervierem duas ou mais entidades executantes na obra, designar a entidade que deve tomar as medidas necessárias, para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;

Assegurar o cumprimento das regras de gestão e organização geral do estaleiro, incluídas no plano de segurança e saúde.

As suas responsabilidades enquanto Dono de Obra não desaparecem quando adjudica a obra ao empreiteiro. Por esta razão deve sempre contratar um empreiteiro de confiança e consciente, pois ele irá alertá-lo e ajudá-no nestas questões.

A escolha de um empreiteiro informado e com capacidade técnica, irá ajudá-lo a simplificar bastante os procedimentos, poupá-lo de eventuais responsabilidades civis e até criminais, e ao mesmo tempo, garantir a rentabilização de meios e assim conseguir o melhor preço.


Monday, October 22, 2012

Que obras precisam de licença?

Está planear fazer obras em casa e tem dúvidas se precisa de licança camarária ou comunicação prévia?

A nova lei do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) Lei nº 60/2007 estabelece o seguinte:

Podem realizar-se obras de reabilitação, alteração ou conservação no interior das casas sem recorrer às entidades camarárias desde que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma ou côr das fachadas e da forma dos telhados, não incidam sobre imóveis classificados ou em vias de classificação e edifícios situados em zonas históricas ou protegidas.

Obras de reabilitação da estrutura do telhado ou reparção deste, desde que o edifício não tenha uma área de implantação superior a 150m2 e caso não altere a forma da cobertura, a natureza e cor dos materiais exisentes, não necessitam de qualquer licenciamento ou comunicação prévia.

É possível pintar a casa ou edifício sem necessidade de comunicação prévia, desde que a cor escolhida mantenha o equilíbrio cromático do conjunto ou envolvente em que se insere.

Já fechar uma varanda ou colocar uma marquise está sujeita ao procedimento de Licenciamento ou Comunicação prévia, consoante esteja ou não inserida em loteamento.

Se pretende reconstruir a fachada do prédio (sem a alterar), construir uma piscina ou fazer obras de construção em áreas abrangidas por operações de loteamento, então será necessário apenas uma comunicação prévia às autarquias. É necessária apresentar os documentos que já eram solicitados, acompanhados de um projeto de arquitetura ou engenharia e a aprovação será automática, tendo as autarquias apenas 20 dias para se opôr e podendo a obra iniciar-se 20 dias após a data da comunicação.

As restantes operações urbanísticas implicam o licenciamento por parte da respectiva câmara municipal.