Tuesday, November 19, 2013

Obras dedutíveis em IRS

Sabia que pode aumentar o conforto térmico da sua habitação e deduzir as despesas das obras no IRS:

Na alínea 6 da Portaria 303/2010 de 8JUN2010, especifica o tipo de obras abrangidas pelo nº 85 da lei nº3-B/2010, de 28 de Abril:

Pode deduzir em sede de IRS:

 Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento:

a) Aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, seja pelo exterior ou pelo interior, incluindo coberturas (telhados ou lajes), paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados;

b) Substituição de vãos envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico.

Aceda à portaria aqui