Na alínea 6 da Portaria 303/2010 de 8JUN2010, especifica o tipo de obras abrangidas pelo nº 85 da lei nº3-B/2010, de 28 de Abril:
Pode deduzir em sede de IRS:
Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento:
a) Aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, seja pelo exterior ou pelo interior, incluindo coberturas (telhados ou lajes), paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados;
b) Substituição de vãos envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico.
Aceda à portaria aqui
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